Alterações de Endereço


Alteração de Endereço

Constitui um dever dos sócios informar a Direcção no prazo de 30 dias – (alínea d, art. 7º dos Estatutos) de qualquer alteração do seu endereço ou residência.

Para indicar o seu novo endereço, agradecemos que siga as seguintes instruções:

  • Preencha em letra de impressa o formulário em anexo
  • Envie por email o formulário preenchido

Anexo: formulário alteração endereço

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