Alterações de Endereço
Alteração de Endereço
Constitui um dever dos sócios informar a Direcção no prazo de 30 dias – (alínea d, art. 7º dos Estatutos) de qualquer alteração do seu endereço ou residência.
Para indicar o seu novo endereço, agradecemos que siga as seguintes instruções:
- Preencha em letra de impressa o formulário em anexo
- Envie por email o formulário preenchido